Informa-se que foi recebido um comunicado acerca do prolongamento do prazo para renovação de matrículas do 6.º ao 9.º anos e 11.º ano de escolaridade.
Alerta-se que a renovação de matrícula para o 7.º ano (mudança de ciclo) é obrigatória e para o 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos deverá ocorrer apenas nas seguintes situações:
• A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino
• Alteração do encarregado de educação
• A mudança de curso ou de percurso formativo
• A escolha de disciplinas